Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo

PLD/CFT — RKDL NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA ("NOOB CORPORATION") — CNPJ 63.721.863/0001-78

Última atualização: 11 de julho de 2026

1. Introdução e Compromisso Institucional

A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT) formaliza as diretrizes, mecanismos de controle e rotinas de governança adotados pela RKDL NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA (sob a marca consolidada NOOB CORPORATION), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 63.721.863/0001-78, com sede em Barueri/SP, doravante denominada simplesmente "NoobExchange". Como facilitadora tecnológica de pagamentos e intermediações transfronteiriças, a NoobExchange atua sob estrita conformidade com a legislação brasileira — em especial a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) com suas alterações posteriores, e as recomendações do COAF —, bem como adere aos padrões internacionais ditados pelo GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira Internacional). Repudiamos veementemente a utilização de nossos sistemas para a dissimulação, ocultação ou integração de capitais de origem ilícita.

2. Objetivo e Diretrizes Gerais

O objetivo fundamental deste documento é estabelecer barreiras preventivas contra crimes financeiros no ecossistema NoobExchange. A política visa: (i) assegurar a conformidade regulatória perante autoridades nacionais e internacionais; (ii) resguardar a reputação corporativa da NoobExchange e de seus parceiros de liquidação cambial; (iii) proteger a base de clientes legítimos, isolando o ambiente de contas nocivas, fraudulentas ou suspeitas.

3. Escopo e Abrangência Operacional

As regras e obrigações fixadas neste instrumento possuem caráter mandatório e aplicam-se sem exceções a: (i) sócios, diretores, administradores, colaboradores diretos e terceirizados da NoobExchange; (ii) toda a esteira de intermediação e conversão de fluxos financeiros, incluindo aportes em Reais (BRL), liquidações em moedas estrangeiras (como o Yuan Chinês - CNY) e operações de trading de balanço ou liquidações Peer-to-Peer (P2P), quando aplicáveis.

4. Diligência Devida e Identificação do Cliente (KYC, KYB e Beneficiário Final)

A NoobExchange adota uma Abordagem Baseada em Risco (ABR) para calibrar o nível de exigência cadastral de acordo com o perfil patrimonial e o volume operado por cada Usuário. Nossos procedimentos de Know Your Customer (KYC) e Know Your Business (KYB) englobam: (i) Identificação Rigorosa: coleta e validação automatizada de documentos oficiais de identidade (RG, CNH ou Passaporte), comprovantes de residência, cartões de CNPJ, contratos sociais e atos constitutivos atualizados; (ii) Identificação do Beneficiário Final: nas contas corporativas (KYB), a NoobExchange obriga-se a rastrear a cadeia de controle societário até identificar a pessoa física que detém, direta ou indiretamente, a condição de beneficiária final da operação; (iii) Diligência Avançada (EDD): usuários classificados em faixas de alto risco (ex: Pessoas Politicamente Expostas - PEP, empresas com estruturas societárias complexas ou remessas volumosas) passarão por auditoria detalhada, exigindo comprovação de capacidade financeira e origem lícita do lastro econômico.

5. Monitoramento Contínuo de Transações e Sinais de Alerta

A NoobExchange mantém sistemas de monitoramento contínuo para examinar o fluxo de entrada e saída de capitais em sua plataforma. São considerados Sinais de Alerta (Red Flags) que desencadeiam auditorias internas imediatas:

Incompatibilidade Patrimonial

Movimentações de valores incompatíveis com a atividade econômica ou capacidade financeira declarada pelo Usuário.

Fracionamento (Smurfing)

Transações estruturadas deliberadamente em montantes menores para tentar burlar tetos automáticos de monitoramento.

Jurisdições de Alto Risco

Fluxos originados ou destinados a países classificados como "não cooperantes" ou de alto risco pelo GAFI/FATF.

Alteração Abrupta de Padrão

Mudanças repentinas e injustificadas nos padrões de remessa de um Usuário cadastrado.

6. Regime de Comunicação Compulsória às Autoridades (Reportes)

Sempre que as rotinas de auditoria interna detectarem transações com indícios robustos de lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou financiamento ao terrorismo — e o Usuário falhar em esclarecer o lastro da operação —, a NoobExchange adotará as seguintes providências:

1

Suspensão e Bloqueio

Retenção imediata dos fundos e suspensão temporária ou definitiva da conta do Usuário na plataforma NoobExchange.

2

Reporte de Operação Suspeita (ROS)

Comunicação formal detalhando os indícios e a movimentação financeira aos órgãos reguladores competentes (incluindo o COAF), em estrito cumprimento às exigências legais.

Cláusula de Confidencialidade — Tipping-Off

Em estrita conformidade com a legislação de PLD/CFT, os reportes enviados pela NoobExchange às autoridades competentes são protegidos por sigilo absoluto. É expressamente vedado a qualquer funcionário da plataforma alertar, notificar ou dar ciência ao Usuário de que suas atividades estão sob investigação ou foram reportadas aos órgãos de controle.

7. Política de Arquivamento e Manutenção de Registros

Para viabilizar auditorias retroativas e colaborar com investigações oficiais do Banco Central, Receita Federal ou autoridades policiais, a NoobExchange armazena um histórico digital completo de seus Usuários. Todos os dados cadastrais, logs de acessos, documentos enviados em KYC/KYB, conversas de suporte técnico e históricos de transações (em Reais, Yuans ou outras divisas) serão conservados em ambiente digital seguro e criptografado por um período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do ano útil seguinte ao término do relacionamento com o cliente, ou por prazo superior caso haja determinação expressa das autoridades competentes.

8. Programa Contínuo de Capacitação da Equipe

O fator humano é essencial para a eficácia desta política. Desse modo, a NoobExchange promove programas periódicos de treinamento e reciclagem para todos os seus colaboradores e administradores. O escopo do treinamento inclui a atualização técnica sobre novas tipologias de crimes financeiros, o manuseio de ferramentas internas de escalonamento de risco, a identificação avançada de fraudes documentais e a reciclagem sobre os deveres de sigilo inerentes às investigações internas.

9. Revisão Periódica da Política

Esta Política de PLD/CFT não possui caráter estático. Ela será revisada, testada em sua eficácia e atualizada no mínimo uma vez ao ano, ou imediatamente sempre que ocorrerem: (i) inovações na legislação penal ou nas instruções regulatórias emitidas pelo Banco Central do Brasil e pelo COAF; (ii) lançamento de novos produtos, integrações tecnológicas ou expansões geográficas operadas pela NoobExchange que alterem a matriz de risco da empresa.

10. Reconhecimento e Aceitação

Ao manter o cadastro ativo e transacionar na NoobExchange, os Usuários tomam ciência deste documento e consentem de forma irrevogável com as auditorias, cruzamentos de dados e eventuais retenções preventivas de valores aqui descritas, cientes de que a governança de PLD/CFT é pilar inegociável para a segurança e legitimidade da RKDL NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA.