Política de Sanções Internacionais e Restrições Operacionais
RKDL NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA ("NOOB CORPORATION") — CNPJ 63.721.863/0001-78
Última atualização: 11 de julho de 2026
1. Introdução e Diretrizes de Compliance
A presente Política de Sanções Internacionais e Restrições Operacionais estabelece as normas, critérios e salvaguardas adotados pela RKDL NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA (sob a marca comercial NOOB CORPORATION), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 63.721.863/0001-78, doravante denominada simplesmente "NoobExchange". Como plataforma tecnológica dedicada à intermediação de fluxos financeiros transfronteiriços e facilitação de pagamentos vinculados ao comércio exterior, a NoobExchange assume o compromisso intransigente de preservar a higidez do ecossistema financeiro global. Esta política visa assegurar a estrita observância aos regimes de sanções econômicas e restrições comerciais vigentes, mitigando riscos legais, operacionais e reputacionais.
2. Escopo de Aplicação
Este documento possui caráter mandatório e aplica-se integralmente a: todos os diretores, administradores, colaboradores diretos, prestadores de serviços e parceiros comerciais da NoobExchange; todas as modalidades de operações e facilidades processadas pela plataforma, englobando fluxos de importação, liquidação cambial, remessas internacionais e serviços correlatos; e todos os Usuários (Pagadores e Beneficiários) cadastrados no ecossistema tecnológico da plataforma.
3. Aderência aos Regimes Internacionais de Sanções
A NoobExchange atua em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), bem como adota, sob uma abordagem baseada em risco (ABR), as melhores práticas internacionais emanadas pelos principais blocos e órgãos reguladores globais, incluindo: OFAC (Office of Foreign Assets Control – Departamento do Tesouro dos Estados Unidos); EEAS (European External Action Service – União Europeia); GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira Internacional); e normativas aplicáveis editadas pelo Banco Central do Brasil e pelo COAF. Rotinas automatizadas de varredura (screening) e cruzamento de dados são executadas periodicamente para impedir que pessoas físicas ou jurídicas listadas nesses regimes façam uso da plataforma.
4. Matriz de Condutas e Operações Vedadas
No âmbito da NoobExchange, é expressamente proibido iniciar, facilitar, ocultar ou concluir transações que envolvam: (i) Pessoas e Entidades Restritas: indivíduos ou empresas classificados como Specially Designated Nationals (SDNs), pessoas bloqueadas ou alvos de ordens restritivas emitidas pelas autoridades competentes; (ii) Bens e Mercadorias Sancionadas: fluxos financeiros atrelados à comercialização de materiais de defesa/bélicos não autorizados, armas de fogo, substâncias entorpecentes/narcóticos, substâncias químicas de uso controlado ou bens de relevância cultural e histórica de zonas de conflito; (iii) Mecanismos de Evasão: práticas destinadas a contornar restrições soberanas mediante a utilização de identidades simuladas, alteração de documentos fiscais de comércio exterior (invoices), triangulação fraudulenta de mercadorias ou rotas logísticas dissimuladas.
5. Zoneamento Geográfico de Risco (Jurisdições Restritas ou Monitoradas)
Para fins de triagem de segurança, as seguintes jurisdições geográficas encontram-se bloqueadas ou sujeitas a procedimentos exaustivos de auditoria e comprovação documental antes da liberação de qualquer fluxo financeiro:
Veto Operacional — Bloqueadas
- Afeganistão
- Cuba
- Irã
- Coreia do Norte
- Síria
- Rússia
- Crimeia (UA)
- Donetsk (UA)
- Luhansk (UA)
Alto Risco — Monitoramento Exaustivo
- Albânia
- Barbados
- Belarus
- Bulgária
- Burundi
- Burkina Faso
- Camarões
- Bósnia e Herzegovina
- Croácia
- Rep. Centro-Africana
- Rep. do Congo
- Rep. Dem. do Congo
- Gibraltar
- Haiti
- Iraque
- Jamaica
- Kosovo
- Líbano
- Líbia
- Macedônia do Norte
- Mali
- Montenegro
- Moçambique
- Myanmar
- Nigéria
- Filipinas
- Romênia
- Senegal
- Sérvia
- Eslovênia
- África do Sul
- Sudão
- Sudão do Sul
- Tanzânia
- Turquia
- Uganda
- Emirados Árabes
- Venezuela
- Vietnã
- Iêmen
- Zimbábue
Nota Operacional: Esta listagem é dinâmica e modificada em tempo real pela equipe de Compliance da NoobExchange sempre que novas sanções ou listas restritivas globais forem atualizadas pelas autoridades internacionais.
6. Protocolos de Dever de Diligência (Due Diligence)
Para assegurar o cumprimento rigoroso desta política, a NoobExchange adota mecanismos contínuos de governança e monitoramento divididos em três etapas essenciais: (i) Varredura Prévia (Screening): verificação imediata do CPF/CNPJ e da composição societária de empresas no ato do cadastro e a cada nova transação submetida; (ii) Análise de Lastro Mercantil: exame crítico da documentação de importação, identificação do porto/aeroporto de origem e destino, e validação da identidade do Usuário Beneficiário internacional; (iii) Auditoria Comportamental Contínua: reavaliação periódica dos limites e volumes transacionados para evitar anomalias ou indícios de fracionamento de valores.
7. Comunicação de Incidentes, Denúncia e Escalação
Qualquer colaborador, prestador de serviço ou parceiro da NoobExchange que identificar indícios de fraude, tentativa de burla de sanções ou utilização da plataforma por pessoas bloqueadas deverá formalizar uma comunicação interna e imediata ao setor de Compliance. Identificada a procedência do alerta, a NoobExchange adotará as seguintes providências legais: (i) bloqueio sumário da conta e congelamento imediato dos fundos transacionados; (ii) abstenção completa de realizar a liquidação do contrato de câmbio associado; (iii) reporte formalizado às autoridades policiais e órgãos de inteligência financeira (como o COAF), quando a lei assim determinar.
8. Conclusão e Compromisso Corporativo
A NoobExchange reitera o seu papel institucional de operar sob os mais severos padrões éticos e regulatórios. A submissão dos Usuários a esta Política de Sanções assegura a continuidade operacional da plataforma junto ao sistema bancário e garante previsibilidade, segurança e legitimidade jurídica a todas as importações e liquidações financeiras conduzidas por nossa clientela legítima.